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Camisetas da Discórdia

Skank encontra barreira legal para poder comercializar camisetas com o nome da banda

Por Leonardo Dias Pereira Publicado em 16/03/2010, às 07h42

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SKANK - Fãs não podem vestir a camisa - Divulgação
SKANK - Fãs não podem vestir a camisa - Divulgação

Com quase 19 anos de estrada, oito álbuns de estúdio bem-sucedidos e a invejável posição de banda consagrada no mercado fonográfico brasileiro, não dá para negar que os mineiros do Skank possuem uma marca fortíssima. No entanto, apesar da trajetória de reconhecimento junto ao público, a banda não pode comercializar qualquer tipo de produto de confecção têxtil (especialmente camisetas) com o nome da banda. A situação inusitada começou quando os mineiros, em 1995, no auge da turnê do álbum Calango, tentaram registrar junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) sua marca para a produção de roupas e acessórios e acabou esbarrando numa surpresa nada agradável: já existia desde 1990 uma similar registrada para a mesma finalidade. De propriedade da empresa gaúcha Papeete Comércio e Representações Ltda., a marca se chamava Skanky (com um Y no fim mesmo), o que a levou a abrir um vencedor processo de oposição. Era o começo dos obstáculos legais. Isso porque a legislação brasileira que regulamenta a Propriedade Industrial proíbe o registro de marcas que contenham reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada anteriormente capaz de causar confusão ou associação.

O segundo empecilho legal começaria no fim de 2001, quando, por meio da Calango Produções (de propriedade da banda), o Skank fechou um contrato com uma empresa chamada Marcas e Ideias Ltda. - esta, representante brasileira da marca francesa Le Coq Sportif - para a venda de camisetas temáticas do Skank Futebol Clube. A empresa gaúcha entrou com uma ação judicial por perdas e danos e cobranças de royalties contra as partes envolvidas, vencida em primeira e segunda instâncias (ainda passível de recurso). Mas a Calango Produções, por questões legais, não figurou como réu, e sim como interessada - assim como os integrantes da banda. "Imagine se hoje aparece um cantor chamado Nike no Brasil e resolve comercializar camisetas ou produtos com essa marca?", pergunta Luiz de Alencar Araripe Jr., advogado da Papeete. Procurados pela reportagem, tanto a banda quanto seus empresários e advogados não quiseram se manifestar. Enquanto o imbróglio persistir, o Skank continuará jogando no time dos sem camisa.