A multa aplicada pela agência do governo norte-americano contra a CBS foi considerada um “capricho”; emissora teria de pagar valor por seio da cantora ter aparecido acidentalmente na transmissão
A Terceira Corte de Apelações da Filadélfia determinou que o FCC [Comissão Federal de Comunicações, órgão regulador norte-americano] estava errado em aplicar uma multa à emissora CBS e à Janet Jackson graças à famosa performance da cantora, em 2004, no intervalo do Super Bowl. A informação é do site da revista Billboard.
Na ocasião, o seio dela ficou exposto e o caso ficou conhecido como um “mal funcionamento do figurino”. A corte determinou que a decisão do FCC de dar uma multa de US$ 550 mil para a CBS foi tomada de forma “arbitrária e caprichosa”.
A decisão da Corte de Apelações, teoricamente, conclui o caso que, anteriormente, teve decisões conflitantes. A Terceira Corte tinha anulado a multa, em 2008, mas a Suprema Corte cancelou essa decisão no mesmo ano.