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Fora da Ordem Mundial

No passado, Estado e Igreja cercearam a liberdade de expressão. Hoje, no Brasil, são os próprios artistas que impõem barreiras – desta vez, a biografias não autorizadas

Cristiano Bastos Publicado em 10/12/2013, às 05h15 - Atualizado em 21/02/2014, às 20h02

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Ilustração - Lézio Junior
Ilustração - Lézio Junior

No século 18, os enciclopedistas, nome dado aos filósofos e pensadores que trabalharam no Enciclopedismo, movimento nascido na França, no Iluminismo, foram tomados pela ideia de catalogar todo o conhecimento humano na chamada Encyclopédie. O objetivo era construir uma obra monumental, composta de 33 volumes, cujo conteúdo norteava-se pelos princípios, entre tantos outros, da liberdade individual, comercial, industrial e, obviamente, de pensamento. E, principalmente, pela liberdade de poder escrever e publicar. Isso incluía a permissão de publicar, inclusive, posições contrárias aos dogmas religiosos e absolutistas, que, na concepção desses vanguardistas, eram “obstáculos à liberdade”. A rígida censura francesa daquele tempo, porém, conseguiu evitar os ataques diretos à Igreja e ao Estado, ainda que estes não tenham escapado, nas páginas da Encyclopédie, de serem tratados com desdém e ironia.

Parece que, em pleno ano de 2013, o Brasil vive um déjà vu daqueles tempos medievais. E não é o Estado, nem tampouco a Igreja, que junta forças na tentativa de domar uma das mais preciosas conquistas dos atuais tempos: a liberdade de expressão e de conhecimento. O responsável por essa tentativa de censura é um grupo de artistas que, contraditoriamente, durante a Ditadura Militar, lutava justamente para conquistar a sagrada liberdade de expressar-se – e que, ironicamente, bradou o famoso slogan “É Proibido Proibir!”, canção-lema de Caetano Veloso. Capitaneados pela empresária Paula Lavigne, ex-esposa de Caetano, esses outrora combativos artistas atualmente unem-se na associação Procure Saber, criada por eles. Nomes conhecidos nacionalmente – dentre os quais, Roberto Carlos (que deixou recentemente o grupo), Gilberto Gil, Milton Nascimento, Marisa Monte, Djavan, Chico Buarque e, ainda, o próprio Caetano. Minada em razão de uma série de dissidências – e também por causa da repercussão negativa que as proposições do coletivo tiveram aos olhos da opinião pública –, a associação (cuja principal proposição defendia a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias) hoje em dia encontra-se rachada, indicando que, para citar outra música de Caetano, “alguma coisa está fora de ordem”.

Para legitimar esses posicionamentos, os integrantes do grupo Procure Saber (com o qual a reportagem, sem obter retorno, procurou falar), lançaram mão dos artigos 20 e 21 do Código Civil Brasileiro, vigente desde 2002. O artigo 20 determina que o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido ou gerar a “indenização que couber, se lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinar a fins comerciais”. O artigo 21, por sua vez, dispõe que “a vida privada da pessoa natural é inviolável”.

O Brasil é um dos raros países democráticos do mundo em que é necessário pedir autorização, para quem quer que seja, para que se possa publicar qualquer obra de cunho biográfico. É um pressuposto que, na prática, traduz-se em uma grave forma de censura. Este, aliás, é um dos argumentos do deputado Newton Lima (PT-SP), autor do projeto de lei (PL 393/2011), que pede o fim da censura prévia. A proposta quer banir da Lei os artigos 20 e 21 e, assim, garantir a divulgação de imagens e informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública, ou em outras palavras, “cuja trajetória pessoal tenha dimensão pública ou cuja vida esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”. Por outro lado, o PL, como solução, propõe agregar um novo parágrafo e instituir à Lei o chamado “rito sumário”. Ou seja, biografados ou familiares que se sentirem prejudicados seriam ressarcidos de forma mais rápida – se for entendido, claro, que houve na obra abuso, calúnia ou difamação por parte do autor. Esse processo seria analisado pela Lei 9.099/95, que criou, com essa finalidade, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por meio dos quais os trâmites são julgados mais rapidamente.

“O que queremos é mostrar que, ao se escrever a biografia de determinado personagem pertencente à nossa história – seja um político, um artista ou até mesmo um anônimo –, está se escrevendo a própria história da sociedade”, defende o deputado Lima. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas não há certeza alguma se a completa aprovação pode acontecer ainda este ano, em razão do projeto do Marco Civil da Internet, que, por falta de acordo entre os partidos tranca toda pauta de votação na Câmara.

Em 28 de novembro último, ao rejeitar mais um pedido de proibir a venda de uma biografia não autorizada sobre João Gilberto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão, que, ao que tudo indica, é promissora no que diz respeito a solucionar o imbróglio envolvendo a publicação de obras biográficas. Quando o livro João Gilberto (Cosac Naify) foi lançado pelo autor Walter Garcia, em 2012, o chamado pai da bossa nova notificou judicialmente a editora sobre o possível banimento da obra. João Gilberto alegou ter sido alvo de “calúnia e difamação”. A grande novidade para o caso, porém, é que foi esta a primeira vez que uma ação do tipo chegou ao STF. Dividido em quatro partes, o livro apresenta uma rica seleção de entrevistas dadas pelo compositor em diversos veículos da imprensa, além de depoimentos de artistas com os quais convive, ou conviveu, entre eles Dorival Caymmi e Vinicius de Moraes.

O que grande parte do público não sabe é que dezenas de biografias foram impedidas de serem realizadas nos últimos anos; outras simplesmente foram retiradas das prateleiras mediante ordem judicial. Uma delas, Noel Rosa – Uma Biografia, de João Máximo e Carlos Didier, chegou atingir o status de mitológica. Lançada em 1990 pela Editora UnB, a obra ficou disponível em catálogo até 1994 e vendeu cerca de 15 mil exemplares. E embora o “Poeta da Vila” tenha afirmado em “Fita Amarela”, samba de 1932, que não tinha herdeiros, foram justamente os descendentes dele os pivôs de um entrave que, há mais de 20 anos, priva o público de ter acesso às aventuras e desventuras da vida de boêmio do compositor. O livro é tido como o trabalho mais completo já feito a respeito de Rosa. Quem atualmente reivindica os direitos sobre Noel Rosa – Uma Biografia – dos quais os próprios autores há muito tempo já desistiram – são Irami Medeiros Rosa de Melo e Maria Alice Joseph (filhas do irmão de Noel, Hélio Rosa). Quando a biografia começou a vender bem, ambas apareceram para reivindicar a herança do tio e, então, moveram um processo contra os autores e contra a Editora UnB. Alegaram invasão de privacidade da família Medeiros Rosa. A despeito de tudo, um único exemplar de Noel Rosa – Uma Biografia, não recolhido pela Justiça, sobrevive em um conhecido sebo de Brasília. Trata-se de uma relíquia histórica.


A ministra da Cultura Marta Suplicy (PT-SP), ao ser questionada sobre essa intrincada questão, saiu em defesa daquilo que definiu como “liberdade de expressão acompanhada de rigor”. Marta também destacou que as opiniões a respeito de tal celeuma são de cunho pessoal e avisou, ainda, que o ministério dela não irá se posicionar sobre o assunto. “Eu sou a favor de liberdade de expressão com multas. Acho importante esse assunto [a Lei das Biografias], pois se trata de um momento que é importante para o Brasil discutir a liberdade de expressão.”

Escritor e biógrafo, Ruy Castro penou até conseguir na Justiça ganho de causa para ter o direito de lançar a biografia Estrela Solitária – Um Brasileiro Chamado Garrincha, sobre o mitológico jogador Mané Garrincha – o processo arrastou-se por 11 anos. Apesar de elogiar o posicionamento da ministra frente à questão, Castro lamenta a postura dela no que diz respeito a outro ponto: o pagamento de royalties para os biografados, que, na opinião de Castro, teria o valor de dízimo. Supondo que a vida de uma pessoa tenha interesse público, ela poderá ser narrada por um biógrafo de forma independente, acredita o escritor. “Ou seja, sem dar satisfações a esse biografado e, muito menos, parte dos royalties. Isso nem se discute!” Naturalmente, contrabalança Castro, nada impede que qualquer personalidade pública encomende uma biografia a alguém e que, além do direito de aprovação do texto final, combine uma divisão de lucros com esse escritor. “Estamos num país livre, não?”, Castro questiona.

Nas altas instâncias do poder, a ideia da existência, ou melhor, da permanência da censura prévia, é igualmente rechaçada. Joaquim Barbosa, presidente do STF, é um dos magistrados alinhados a favor das biografias sem censura, e já afirmou ser contrário a qualquer forma de proibição a esse tipo de obra no Brasil. Com a veemência que lhe é peculiar, ele lembrou que, na realidade, não há censura prévia no país. O que existe, explicou, são direitos em choque na legislação. “O ideal seria a liberdade total de publicação, com cada um, autor e editora, assumindo os riscos. Quem causar dano deve responder financeiramente”, sugeriu Barbosa em declaração pública.

As equivocadas decisões judiciais, as quais impediram, durante anos, que centenas de biografias não autorizadas não fossem publicadas (por meio dos artigos 20 e 21 do Código Civil), levaram a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) a propor ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de liberar a publicação de biografias sem a autorização do biografado. Gustavo Binenbojm, o advogado da Adin e autor da ação enviada ao Supremo, defende no STF a premissa de que a história é de propriedade coletiva. A Constituição de 1988 assegura a liberdade de expressão, de pensamento, de liberdade artística e intelectual, além da livre comunicação e pesquisa. “A Constituição não admite qualquer tipo de censura ou prevê necessidade de licença prévia para a feitura de obras biográficas”, diz Binenbojm. Os artigos 20 e 21, conforme o advogado, têm feito o papel de censor – ao referendar a possibilidade de uma interpretação segundo a qual somente é possível escrever uma biografia quando previamente autorizada pelos biografados ou pelos familiares. “Essa exigência feita no Código Civil é, no fundo, uma ferramenta de censura e, por causa disso, inconstitucional”, defende o advogado.

Em 2007, o cantor Roberto Carlos moveu uma ação contra Paulo César de Araújo, jornalista, historiador, mestre em Memória Social pela Uni-Rio e autor da biografia não autorizada Roberto Carlos em Detalhes. O cantor conseguiu que o livro fosse recolhido das livrarias e, obviamente, tivesse a venda proibida. Araújo levou 16 anos para escrever o livro, o qual reuniu depoimentos de cerca de 200 pessoas que estiveram direta ou indiretamente envolvidas na trajetória de Roberto. Enquanto esteve nas prateleiras, Roberto Carlos em Detalhes vendeu quase 50 mil exemplares de uma tiragem de 60 mil. O restante, mais de 10 mil cópias, foi apreendido. Diante da decisão da Justiça, favorável ao artista, a Editora Planeta, responsável pela publicação, parou de imprimir e vender o livro e assumiu com o biografado o compromisso de recomprar os exemplares já distribuídos para as livrarias.

Por causa da proibição de Roberto Carlos em Detalhes, é possível afirmar que Araújo representa o marco zero dessa reviravolta que hoje ocorre em relação à Lei das Biografias. Primeiramente, pela intensidade com a qual o biografado encarou o processo. E, sobretudo, por causa da grandiosa popularidade do artista. “Grande formador de opinião que é, Roberto incentivou muitos outros a entrarem na Justiça alegando os mesmos motivos reivindicados por ele”, afirma Araújo. Os casos de proibição ocorridos anteriormente, frisa o biógrafo, eram mais esporádicos. O destilar de toda essa força, ele observa, foi justamente o que provocou uma ação contrária, que foi a mobilização visando uma mudança na lei vigente.


Araújo ainda revela que Roberto não apenas exigiu que os exemplares de Em Detalhes fossem recolhidos, como também o processou criminalmente, desejando ver o autor na prisão por, no mínimo, dois anos. Fora isso, tendo conseguido estabelecer uma multa diária de R$ 50 mil, exigiu que a biografia deixasse de circular em um prazo de três dias. Entre os polêmicos temas que o irritaram no livro estão, por exemplo, os supostos relacionamentos amorosos dele com a atriz Sônia Braga e com a cantora Wanderlea.

Autor da biografia Nem Vem Que Não Tem – A Vida e o Veneno de Wilson Simonal, ganhadora do prêmio Jabuti, em 2009, o jornalista e escritor Ricardo Alexandre acredita que a credibilidade de uma biografia vem das fontes usadas pelo biógrafo. “Se ele conta com a colaboração do biografado, e tem acesso à família e aos bastidores da vida dele, tanto mais completo será o livro”, afirma. Tal acesso, segundo ele, precisa ser negociado. “É necessário confiar no biógrafo.” O outro lado da questão, diz Alexandre, é que essa negociação não pode ter a ver com dinheiro ou com poder de veto, porque isso tiraria a confiança do trabalho como um todo.Ele não se diz contra o Procure Saber (“um movimento contra aproveitadores”), mas observa que biografias não são um campo muito interessante para quem quer fazer fortuna. “Dá pouco dinheiro e muito trabalho, é desgastante emocional e psicologicamente. Uma banda-tributo dá mais dinheiro do que um livro”, compara.

Do lado oposto do posicionamento do Procure Saber está o cantor e compositor Jards Macalé, que em breve será tema de duas biografias: uma autorizada e outra não (não autorizada com a permissão dele, frise-se). A autorizada ficará a cargo dos jornalistas Hugo Sukman e João Pimentel; e a outra, de Adalberto Rabelo Filho. “A biografia não autorizada é sexo, drogas e rock and roll, tenho certeza de que será muito melhor do que a autorizada”, diz Macalé. Sobre o atual alvoroço em torno da liberação ou não das biografias não autorizadas, o autor de “Vapor Barato” afirma que entre o público e o privado existe a “privada”. A metáfora, aparentemente fisiológica, faz algum sentido. “Se ao biografado não interessar, duas possibilidades existem”, ele explica. “Uma delas é processar o autor, e ponto final. A outra é mais simples ainda: é só puxar a descarga, pô!”