- Jair Bolsonaro olha para o lado com a mão para frente (Foto: Gabriela Bilo / Estadão Conteúdo / Agência Estado / AP Images)

Bolsonaro pode ter cometido crime contra saúde pública em ato no Rio; afirmam especialistas

No domingo, 23, Bolsonaro causou aglomeração em manifestação no Rio de Janeiro

Redação Publicado em 25/05/2021, às 10h37

Jair Bolsonaro (sem partido) pode ter cometido, ao menos, três infrações no ato realizado no Rio de Janeiro no domingo, 23. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, é possível que o presidente feriu Código Penal, de trânsito e do Regulamento Disciplinar do Exército - além de cometer crime contra a saúde pública. 

O ato ocorreu três dias após Bolsonaro dizer que teve sintomas de Covid-19. Na manifestação, o presidente não usou máscara, reuniu milhares de pessoas, cumprimentou apoiadores e descumpriu decreto que determina obrigatório o uso de máscaras no estado do Rio. 

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Sendo assim, o presidente, assim como os presentes que não utilizaram máscaras, cometeu infração criminal prevista no artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A Folha conversou com especialistas que afirmam a gravidade das ações do presidente. Em entrevista ao jornal, o advogado João Paulo Martinelli, professor de processo penal no Ibmec-SP, afirmou a possibilidade de haver dolo (consciência e vontade do autor) na ação do presidente em descumprir os decretos.

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Daniella Meggiolaro, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB/SP, também afirmou à Folha: “Mais do que cometer um crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268, o próprio exemplo é muito grave. [A obrigação do] uso de máscara todo mundo conhece, não dá para alegar que não sabe. Especialmente por ele ter tido sintomas, acredito que está bem enquadrado [no tipo penal].”

O ato de Bolsonaro contou com uma “motociata” na qual placas das motos de apoiadores foram adulteradas ou retiradas. A prática é uma infração de gravidade média, conforme o Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, adulterar placas é transgressão do código penal.

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Outra infração cometida no ato foi de Eduardo Pazuello. O militar e ex-ministro da Saúde desobedeceu ao regulamento disciplinar do Exército ao participar de uma manifestação política. 


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