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Justiça determina que feto de Wanessa Camargo não sofreu injúria de Rafinha Bastos

A decisão de segunda instância seguiu por unanimidade o que já havia sido determinado em novembro de 2011

Redação Publicado em 01/02/2013, às 13h43 - Atualizado às 13h46

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Rafinha Bastos - Divulgação/Band
Rafinha Bastos - Divulgação/Band

Em mais um capítulo do processo movido por Wanessa Camargo contra o Rafinha Bastos, a justiça de São Paulo decidiram, nesta quinta, 31, que o feto dela não sofreu injúria do humorista.

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De acordo com o portal Consultor Jurídico, os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram, de forma unânime, a decisão tomada em novembro de 2011, pela juíza Juliana Guelfi, na 14ª Vara Criminal de São Paulo.

Wanessa alegava que seu filho, nascido em janeiro do ano passado, poderia ter sofrido com o reflexo da angústia vivida pela mãe, enquanto se desenvolvia. A decisão de negar se deu porque os desembargadores entenderam que não foi suficiente para a caracterização de injúria contra o bebê, já que se tratava de algo que exigia que a vítima tivesse consciência de dignidade ou decoro.

"Daí o acerto da decisão recorrida ao proclamar ‘inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria”, disse França Carvalho, desembargador e relator do caso. “No caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro.”

A queixa-crime foi apresentada em conjunto pelos pais da criança, Wanessa e o marido e empresário Marcus Buaiz, depois que Rafinha Bastos disse, ao vivo, no CQC, em setembro, que "comeria ela [Wanessa] e o bebê". O casal entrou com duas ações contra o humorista, uma cível e outra criminal. Na primeira, Rafinha foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização.