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Notícias / Carnaval

Ecad promove campanha sobre licenciamento para compositores e artistas

Com a aproximação das festividades de Carnaval, nstituição reforça a importância do processo para executar músicas durante as festas

Redação Publicado em 24/01/2024, às 19h18

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ECAD (Imagem: Divulgação)
ECAD (Imagem: Divulgação)

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) fez um levantamento que mostra que das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no carnaval de 2023, 14 foram marchinhas carnavalescas, com "Mamãe eu quero" no topo da lista. Nessa época do ano, muitos artistas se beneficiados com o pagamento do direito autoral de suas músicas. 

Somente em 2023, o Ecad distribuiu R$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram as suas canções tocadas no período das festas de carnaval que acontecem em todo o território nacional. Pensando niss, a instituição lança a campanha "Com música, a folia fica melhor”, que visa quem vai utilizar música publicamente em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras, casas de espetáculos e outros. 

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“Não existe carnaval sem música e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam. É importante lembrar também que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado aos compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, disse Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.

A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

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