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Gusttavo Lima deverá indenizar idoso em R$ 10 mil após citar seu telefone em 'Bloqueado'

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gusttavo Lima teria sido "imprudente" ao utilizar o número real em sua canção de 2021; entenda

Redação Publicado em 18/10/2022, às 16h00

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Gusttavo Lima (Foto: Reprodução/ Instagram/ @gusttavolima)
Gusttavo Lima (Foto: Reprodução/ Instagram/ @gusttavolima)

Gusttavo Lima foi recentemente condenado a indenizar um idoso em R$ 10 mil após acrescentar seu número de telefone na faixa “Bloqueado”. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cantor teria sido “imprudente” ao citar o contato em sua canção.

Lançada em 2021, a música faz parte do disco Buteco In Boston e vem gerando diversas polêmicas desde janeiro deste ano, quando uma mulher entrou na Justiça contra Gusttavo Lima, afirmando que o telefone cantado na faixa era o seu. O idoso citado no processo do TJMG, por sua vez, alegou ter sofrido "perturbação da paz" ao receber centenas de mensagens e ligações após a divulgação da faixa.

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Ao entrar na Justiça, então, o idoso reuniu diversas provas contra o cantor. “[Ele] juntou mais de 100 conversas de 'WhatsApp' com referência à música, além de áudios e mais de 200 ligações e números bloqueados, evidenciando a perturbação por ele sofrida", segundo apontado pela decisão judicial.

Diante da condenação, a defesa de Gusttavo Lima afirmou que o número citado em “Bloqueado” foi criado de aleatoriamente, não conta com o dígito 9 e nem com um DDD, não fazendo qualquer alusão ao contato do idoso. Para o TJMG da comarca de Pará de Minas, na região Central do estado, no entanto, o cantor “acabou por estimular seus fãs a ligarem para o número do idoso" com a canção.

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“O requerido Nivaldo Batista Lima [Gusttavo Lima] deve responder em razão do seu ato de instigar os fãs ao envio das mensagens e às ligações que foram a causa da perturbação que atingiu o autor”, afirma a decisão, que agora poderá ser recorrida pelo cantor.

“A conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas”, alegou, por fim, um trecho da sentença do TJMG.