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Bolsonaro entra com ação para barrar lockdown e toque de recolher em 3 estados

O presidente Jair Bolsonaro foi ao STF para suspender as restrições impostas por governadores do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná

Redação Publicado em 28/05/2021, às 09h46

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Jair Bolsonaro (Foto: Andressa Anholete/Getty Images
Jair Bolsonaro (Foto: Andressa Anholete/Getty Images

Jair Bolsonaro (sem partido), representado pela Advocacia Geral da União (AGU), apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar restrições de circulação impostas por governadores para impedir avanço da pandemia de Covid-19. As informações são da CNN.

A medida se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela AGU e assinada por Bolsonaro. A ação pretende que lockdowns e toques de recolher nos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná sejam considerados inconstitucionais.

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Em nota, a AGU informou: "O intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito."

Além de lockdown e toque de recolher, a ação é contrária ao que classifica como "interdição de forma genérica e indiscriminada das liberdades de locomoção, de trabalho e de exercício das atividades econômicas, em geral," segundo a CNN.

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Desde o início da pandemia, Bolsonaro se posicionou contra medidas que restringem a circulação de pessoas. Em março de 2021, o presidente entrou com ação parecida contra decretos da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que pediu para a AGU formalizar a ação - feito agora.

A Advocacia Geral da União ainda argumentou que Bolsonaro não questiona decisões do STF e reconhece a competência de governadores da adoção de medidas para combater a Covid-19, mas defende a tomada de decisões em conjunto com “a proteção mínima das demais liberdades fundamentais” e a consideração dos “devastadores efeitos” dessas medidas para a “subsistência das pessoas, educação, relações familiares e sociais, e para a própria saúde.”

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